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Ambiente e espaços verdes

Deposição de entulho

Estaleiro Municipal
A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tem ao dispor dos munícipes dois contentores destinados à deposição de resíduos de construção e demolição (RCD), situados no Estaleiro Municipal (zona da Torrinha).
Podem usufruir do serviço os utentes que sejam consumidores de água do Concelho, podendo depositar, gratuitamente, até duas deposições anuais de 2m3 cada.

Horário de funcionamento
Segunda a Sexta-feira
08:00 às 12:00, 13:00 às 16:00

Para mais informações contacte-nos!

Oficinas Municipais
Rua Salgueiro Maia, nº83
2260-418 Vila Nova da Barquinha
Tel: 969785117 (custo chamada para a rede móvel) / 249720366 (custo chamada para a rede fixa nacional)

Deposite os seus monstros domésticos directamente no Ecocentro

Este é o local mais adequado para depositar os resíduos volumosos, tais como:

Electrodomésticos
Louças sanitárias
Resíduos verdes
Madeiras
Embalagens
Entulhos
Óleos
Baterias
Radiografias
Sucata
 

Horário
Dias úteis: 08:30 - 16:30
Sábados: 09:00 - 17:00

O que se pode colocar nos ecopontos

Vidrão (vidro)
Sim – garrafas, frascos e boiões de vidro
Não – tampas, rolhas, cerâmicas, chávenas, pratos, copos, espelhos, jarras, vidros especiais, cristal, pirex, lâmpadas, janelas, embalagens de cosméticos e perfumes, vidro farmacêutico e de hospital.

Papelão (papel e cartão)
Sim – Caixas de cartão liso e canelado, sacos de papel de embalagens, revista, jornais e papel de escrita.
Não – embalagens e papéis de produtos orgânicos ou gorduras: guardanapos, lenços, toalhetes, fraldas, pacotes de batata frita e aperitivos.
- Papéis metalizados ou plastificados.
- Embalagens de produtos tóxicos e perigosos

Embalão (plástico e metal)
Sim –Latas, aerossóis, conservas, tabuleiros de alumínio e outras embalagens de metal.
Garrafas, frascos, caixas de plástico, sacos de plástico, embalagens do leite e sumos de esferovite limpa.
Não – Embalagens de plástico que tenham contido produtos tóxicos e perigosos.
- Talheres e panelas, ferramentas, electrodomésticos, pilhas e baterias.

Pilhão (pilhas)

Oleões

Instruções de utilização

1. Coloque o óleo alimentar usado, após arrefecer, numa garrafa/recipiente limpo.

2. Quando a garrafa estiver cheia, enrosque bem a tampa.

3. Deposite a garrafa bem fechada no ponto HARDLEVEL mais perto de si.

oleoes

Estes recipientes têm sensores que detetam o estado de enchimento; a recolha é depois feita por uma entidade licenciada contratada pela Câmara Municipal, a Hard Level.
Os oleões estão equipados com tecnologia IoT – Internet of Things; por um lado um sistema de sensorização que permite saber em tempo real o estado de enchimento dos equipamentos, por outro, interagir através de uma App com o munícipe permitindo-lhe assim contabilizar os seus depósitos de Óleo Alimentar Usado e habilitar-se a prémios no decurso das campanhas e sorteios.

 

Localização dos oleões

Praia do Ribatejo: Rua do Mercado
Madeiras: Rua N.ª Sr.ª de Fátima
Limeiras: Rua Humberto Delgado
Tancos: Rua 25 de Abril
VN Barquinha: Rua do Lagarito
VN Barquinha: Tv. dos Descobrimentos
VN Barquinha: Rua Dr. Joaquim Vitor Arnaut Pombeiro (Alto da Fonte)
Moita do Norte: Rua 1.º Dezembro
Moita do Norte: Rua da Torrinha
Cardal: Rua Miguel Torga
Atalaia: Rua Mouzinho de Abuquerque (junto ao parque Dr. Eustáquio Picciochi)
Atalaia: Rua Patriarca D. José (junto à creche/centro de dia)

 

Recolha de óleos alimentares usados (histórico de recolhas)

PDF Icon julho 2023

Recolha de resíduos sólidos urbanos - Calendário 2023

Se possui qualquer tipo de resíduo superior às dimensões do contentor de lixo doméstico, ou outro tipo de resíduo para os quais a Câmara criou circuitos autónomos, atente neste calendário de recolha da sua zona e deposite o lixo no dia anterior ao da recolha.
A sua colaboração permitirá que tornemos o concelho de Vila Nova da Barquinha num concelho mais limpo.
O Município não se responsabiliza por resíduos mal acondicionados ou que possam colocar em perigo a saúde pública.
Seja responsável.

Calendário com indicação do primeiro dia da recolha semanal (segunda a quinta-feira).
Recolha dos resíduos verdes à quinta-feira.

Janeiro

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 2
Moita do Norte > dia 9
Atalaia > dia 16
Praia do Ribatejo > dia 23

Fevereiro

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 6
Moita do Norte > dia 13
Atalaia > dia 20
Praia do Ribatejo > dia 27

Março

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 6
Moita do Norte > dia 13
Atalaia > dia 20
Praia do Ribatejo > dia 27

Abril

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 3
Moita do Norte > dia 10
Atalaia > dia 17
Praia do Ribatejo > dia 24

Maio

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 2
Moita do Norte > dia 8
Atalaia > dia 15
Praia do Ribatejo > dia 22

Junho

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 5
Moita do Norte > dia 12
Atalaia > dia 19
Praia do Ribatejo > dia 26

Julho

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 3
Moita do Norte > dia 10
Atalaia > dia 17
Praia do Ribatejo > dia 24

Agosto

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 7
Moita do Norte > dia 14
Atalaia > dia 21
Praia do Ribatejo > dia 28

Setembro

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 4
Moita do Norte > dia 11
Atalaia > dia 18
Praia do Ribatejo > dia 25

Outubro

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 2
Moita do Norte > dia 9
Atalaia > dia 16
Praia do Ribatejo > dia 23

Novembro

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 6
Moita do Norte > dia 13
Atalaia > dia 20
Praia do Ribatejo > dia 27

Dezembro

Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 4
Moita do Norte > dia 11
Atalaia > dia 18
Praia do Ribatejo > dia 26

Responsabilidades Legais dos Detentores de Animais de Companhia

Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de pessoas e animais. (Artigo 6ª , Portaria 315/2003 de 12 de Julho)

É obrigatório para todos os animais que circulem em lugares públicos o uso de coleira ou peitoral, na qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Os animais deverão estar sempre acompanhados pelos donos e com açaimo funcional colocado, excepto se conduzidos à trela. (Artigo.º7 do Decreto-Lei 314/2003 de 12 de Julho)

Os cães necessitam ser educados e treinados desde pequenos para obedecer aos donos e saber comportar-se em todas as circunstâncias.
Os detentores são sempre responsáveis pelos danos causados a terceiros pelos seus animais de companhia. (Artigo n.º29 da Portaria n.º 8172002 de 24 de Janeiro)

Os cães de raças consideradas perigosas e os cães perigosos necessitam de medidas especiais de segurança ao circular na via pública. Só podem ser conduzidos por detentor maior de 16 anos e com os meios de contenção adequados, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder, e seguro com trela curta até 1 m de comprimento fixa a coleira ou peitoral. (Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º312/2003 de 12 de Julho)

O registo do animal é obrigatório entre os três e seis meses de idade e deve ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, com a apresentação do boletim sanitário. A comunicação de transferência ou morte é igualmente obrigatória. (Portaria n.º421/2004 de 24 de Abril)

Os cachorros devem ser desparasitados e vacinados contra as doenças infecto-contagiosas características da espécie, devendo para tal dirigir-se a um centro médico-veterinário. A partir da primo-vacinação, devem seguir um programa de desparasitações e vacinações elaborado pelo seu médico veterinário e fazer os exames de rotina aconselháveis.

A vacinação Anti-Rábica é actualmente obrigatória por lei para todos os cães a partir dos três meses de idade, sendo a revacinação anual obrigatória. (Portaria N.81/2002 de 24 de Janeiro)

A Identificação electrónica é desde 2004 obrigatória. Para já, apenas para os cães perigosos ou potencialmente perigosos e ainda para os cães de caça. Contudo, todos podem ser identificados se os donos o desejarem. Um microchip é colocado pelo médico veterinário do lado esquerdo do pescoço e a sua leitura com aparelho apropriado permite relacionar o cão e o seu detentor através de uma base de dados nacional. (Artigo 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º313/2003 de 12 de Julho)

Os donos devem proporcionar aos seus cães o exercício adequado. Se o fizerem na rua devem munir-se de um saco de plástico para limpar os dejectos. (Convenção Europeia para a protecção dos animais de Companhia)

Deixar os passeios e jardins sujos é proibido e uma demonstração de uma enorme falta de civismo. Escorregar em dejectos de cão pode dar origem a fracturas e ferimentos graves em pessoas mais frágeis.
Nunca abandone o seu animal de companhia. Tente arranjar-lhe uma nova família, ou instituição de acolhimento se não puder continuar a cuidar dele. (Artigo 6ª A, Portaria 315/2003 de 12 de Julho)

O não cumprimento destas regras dará origem a processos de contra ordenação, puníveis nos termos da legislação violada.

Proteção do Ambiente

Zona Vulnerável a Nitratos do Tejo 

Embora seja do conhecimento comum que a adubação Azotada promove a melhoria da produtividade, também é verdade que níveis elevados deste elemento nas águas subterrâneas são ameaça para a saúde humana e equilíbrio ambiental.

A Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo é uma vasta área (242 000 ha) que drena para águas poluídas ou em risco de virem a tornar-se poluídas com nitratos, como consequência, principalmente, da excessiva e/ou incorreta aplicação de azoto no solo de origem agrícola.

Para contrariar esta situação existe o Programa de Ação das Zonas Vulneráveis a Nitratos (Portaria nº 259/2012 de 28 de agosto) que estabelece um conjunto de regras e obrigações a que os detentores das explorações agrícolas/pecuárias, inseridas total ou parcialmente numa zona vulnerável, devem obedecer.

Obrigações dos agricultores/produtores com explorações agrícolas e/ou pecuárias

​​​​​ As obrigações a que os agricultores estão sujeitos são (artigos 4º a 15º da Portaria 259/2012, de 28 de agosto):

- Proceder à Identificação das Parcelas no Parcelário (iSIP);

- Obter análises de terras, de água para rega e foliares (quando aplicável), com os locais a que se referem identificados/georreferenciados;

- Para cada cultura, numa parcela ou conjunto de parcelas homogéneas, elaborar o Plano de Fertilização e efetuar os registos de fertilização em Fichas de Registos de Fertilização​;

- Efetuar os Registos de efluentes pecuários​;

- Manter os registos de fertilização e os boletins de análise arquivados durante cinco anos;

- Cumprir o Código das Boas Práticas Agrícolas, designadamente, no que respeita a:

    ​- Épocas

    ​- Distâncias de aplicação de fertilizantes e de deposição temporária de estrumes relativas a cursos de água, a lagoas, lagos, albufeiras e a captações subterrâneas;

    - Limitações às culturas e às práticas agrícolas de acordo com o declive;

    - Gestão da rega de modo a aplicar a dotação adequada e a melhorar a distribuição de água no solo;

    ​- Distâncias, relativamente a lagoas, lagos e albufeiras, quanto à pernoita, parqueamento de gado e colocação de bebedouros;

    ​​- Distâncias​, relativamente a lagoas, lagos e albufeiras, quanto à colocação de nitreiras e outras infraestruturas de armazenamento de estrumes.

Análises a obter:

- De terra (anuais para floricultura e culturas hortícolas, e quadrienais para as restantes);

- De água, nos casos de haver rega (anuais nos primeiros três anos, quadrienais se a variação do teor de nitratos não for superior a 20% da média desses três anos) – ver qu​adro para determinação da periodicidade;

- Foliares, para as culturas arbóreas e arbustivas (anuais, que poderão ter periodicidade mais alargada, mediante parecer da DRAPLVT).

O incumprimento, ainda que por negligência, das medidas identificadas anteriormente, estabelecidas nos artigos 4º a 15º do Programa de Ação, está sujeito a procedimento contraordenacional e a sanções, sendo punível com coima de 72,70€ a 3 635,13€, sendo o montante máximo elevado para 65 432,39€ (valores de 2014 sujeitos a atualização), quando a contraordenação tenha sido praticada por pessoa coletiva. Simultaneamente com a coima, podem ser determinadas as sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro.

No âmbito das ações de divulgação do Programa de Ação, e de forma a informaresensibilizar os agricultores/ detentores de explorações agrícolas/pecuárias, para o cumprimento das boas práticas agrícolas, com vista à redução da poluição por nitratos na área abrangida, a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) está a desenvolver um conjunto de ações a nível das freguesias, designadamente através da afixação do Edital “Controlo no âmbito do Programa de Ação da Zona Vulnerável a Nitratos – Tejo (Portarian.º259/2012 de 28 de agosto)” , e eventual agendamento de reuniões.  A DRAPLVT está igualmente a realizar ações de controlo, em cumprimento da legislação (art. 16º da Portaria nº 259/2012 de 28 de agosto), pelo que se aconselha à leitura atenta do edital e da legislação em vigor, com vista ao cumprimento de todas as obrigações.

Para aceder a mais informação clique nos links abaixo:

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