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Cartão Municipal do Idoso

O que é o Cartão Municipal do Idoso?

Constitui uma preocupação e é do interesse do município a promoção das condições de vida de todos os munícipes, em especial dos idosos e dos com menores recursos.

O período de velhice pode e deve ser encarado de uma forma positiva, como uma OPORTUNIDADE para desenvolver novas actividades ou antigos interesses que o excesso de trabalho não permitira desenvolver. Mas também aqui surgem algumas barreiras que advém essencialmente das limitações económicas, a que não são estranhas as baixas reformas geralmente atribuídas.

O cartão social do munícipe surge como forma de promover a inclusão e o DESENVOLVIMENTO social criando e dinamizando respostas assentes no princípio da discriminação positiva dos idosos carenciados do município de Vila Nova da Barquinha.

O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos economicamente mais carenciados que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.


Quem pode beneficiar?
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Nova da Barquinha, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
a) Terem idade igual ou superior a 65 anos;
b) Residirem e serem eleitores no concelho de Vila Nova da Barquinha, há pelo menos 5 anos.
c) Terem um rendimento mensal per capita do agregado familiar que não exceda o Salário mínimo nacional.


Quais são as vantagens?
1. O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Isenção do pagamento de consumo de água para fins domésticos até 5 metros cúbicos;
b) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;
c) DESCONTOS de 50% nas taxas municipais, com excepção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o DESCONTO abrangerá exclusivamente as licenças de construção referentes a moradias uni-familiares.
d) DESCONTO de 50% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;
e) Desconto de 50% nos ramais de ligação de saneamento;
f) A aplicação das alíneas a), b), c), d) e e), implicam a propriedade, por parte do beneficiário, dos bens a que se aplicam os benefícios; passando a antiga alínea f) a g) e assim sucessivamente
g) 50% nas tarifas da Piscina (entrada, inscrição na escola de natação e mensalidades);
h) Acesso gratuito a programas culturais e turísticos promovidos pela autarquia;
i) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara, nos termos do n.º 2.

2.A Câmara Municipal apresentará anualmente na última Sessão da Assembleia Municipal o conjunto de benefícios sujeitos a aprovação, onde incluirá todos os descontos ou isenções acordadas.


Como pode aderir?
1. As candidaturas serão formalizadas junto da Divisão Municipal de DESENVOLVIMENTO Social da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, mediante o preenchimento de impresso destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma fotografia recente;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Fotocópia do Cartão de Segurança Social ou declaração que o substitua
d) Declaração em modelo próprio, onde se declare:
- Residência na área do concelho há pelo menos 5 anos;
- A composição do agregado familiar;
- A existência ou não de rendimentos de natureza patrimonial;
- A não simultaneidade de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim;
e) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
f) Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor.

2. A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha solicitará à Junta de Freguesia respectiva confirmação dos dados constantes na referida declaração mencionada na alínea d), deste artigo.

3. Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal da Vila Nova da Barquinha, no prazo de 30 dias.

4. O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal.


Análise da Candidatura
1. O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

2. A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha reserva-se o direito de solicitar a qualquer instituição e / ou ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo, no prazo de trinta dias;

3. Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal do Idoso.

4. Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida necessária audiência dos interessados, nos termos previsto no Código de Procedimento Administrativo.


Informe-se
Divisão Municipal de DESENVOLVIMENTO Social
Centro Cultural de Vila Nova da Barquinha
Largo 1º de Dezembro
2260-403 Vila Nova da Barquinha
Tel. / Fax: 249 720 358
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

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