Ambiente e espaços verdes
- Detalhes
- Categoria: Ambiente e espaços verdes
Deposição de entulho
Estaleiro Municipal
A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tem ao dispor dos munícipes dois contentores destinados à deposição de resíduos de construção e demolição (RCD), situados no Estaleiro Municipal (zona da Torrinha).
Podem usufruir do serviço os utentes que sejam consumidores de água do Concelho, sendo o preço a pagar de 30€ por m3, ficando isentas de pagamento até duas deposições anuais de 2 m3 cada.
Horário de funcionamento
Segunda a Sexta-feira
08:00 às 12:00, 13:00 às 16:00
Para mais informações contacte-nos!
Oficinas Municipais
Rua Salgueiro Maia, nº83
2260-418 Vila Nova da Barquinha
Tel: 962055858 | 249720366
Deposite os seus monstros domésticos directamente no Ecocentro
Este é o local mais adequado para depositar os resíduos volumosos, tais como:
Electrodomésticos Louças sanitárias Resíduos verdes Madeiras Embalagens |
Entulhos Óleos Baterias Radiografias Sucata |
Horário
Dias úteis: 08:30 - 16:30
Sábados: 09:00 - 17:00
O que se pode colocar nos ecopontos
Vidrão (vidro)
Sim – garrafas, frascos e boiões de vidro
Não – tampas, rolhas, cerâmicas, chávenas, pratos, copos, espelhos, jarras, vidros especiais, cristal, pirex, lâmpadas, janelas, embalagens de cosméticos e perfumes, vidro farmacêutico e de hospital.
Papelão (papel e cartão)
Sim – Caixas de cartão liso e canelado, sacos de papel de embalagens, revista, jornais e papel de escrita.
Não – embalagens e papéis de produtos orgânicos ou gorduras: guardanapos, lenços, toalhetes, fraldas, pacotes de batata frita e aperitivos.
- Papéis metalizados ou plastificados.
- Embalagens de produtos tóxicos e perigosos
Embalão (plástico e metal)
Sim –Latas, aerossóis, conservas, tabuleiros de alumínio e outras embalagens de metal.
Garrafas, frascos, caixas de plástico, sacos de plástico, embalagens do leite e sumos de esferovite limpa.
Não – Embalagens de plástico que tenham contido produtos tóxicos e perigosos.
- Talheres e panelas, ferramentas, electrodomésticos, pilhas e baterias.
Pilhão (pilhas)
Recolha de resíduos sólidos urbanos - Calendário 2018
Se possui qualquer tipo de resíduo superior às dimensões do contentor de lixo doméstico, ou outro tipo de resíduo para os quais a Câmara criou circuitos autónomos, atente neste calendário de recolha da sua zona e depositeo lixo no dia anterior ao da recolha.A sua colaboração permitirá que tornemos o concelho de Vila Nova da Barquinha num concelho mais limpo.
O Município não se responsabiliza por resíduos mal acondicionados ou que possam colocar em perigo a saúde pública.
Seja responsável.
Calendário com indicação do primeiro dia da recolha semanal (segunda a quinta-feira).
Recolha dos resíduos verdes à quinta-feira.
Janeiro
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 2Moita do Norte > dia 8
Atalaia > dia 15
Praia do Ribatejo > dia 22
Fevereiro
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 5Moita do Norte > dia 12
Atalaia > dia 19
Praia do Ribatejo > dia 26
Março
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 5Moita do Norte > dia 12
Atalaia > dia 19
Praia do Ribatejo > dia 26
Abril
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 2Moita do Norte > dia 9
Atalaia > dia 16
Praia do Ribatejo > dia 23
Maio
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 7Moita do Norte > dia 14
Atalaia > dia 21
Praia do Ribatejo > dia 28
Junho
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 4Moita do Norte > dia 11
Atalaia > dia 18
Praia do Ribatejo > dia 25
Julho
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 2Moita do Norte > dia 9
Atalaia > dia 16
Praia do Ribatejo > dia 23
Agosto
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 6Moita do Norte > dia 13
Atalaia > dia 20
Praia do Ribatejo > dia 27
Setembro
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 3Moita do Norte > dia 10
Atalaia > dia 17
Praia do Ribatejo > dia 24
Outubro
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 1Moita do Norte > dia 8
Atalaia > dia 15
Praia do Ribatejo > dia 22
Novembro
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 5Moita do Norte > dia 12
Atalaia > dia 19
Praia do Ribatejo > dia 26
Dezembro
Vila Nova da Barquinha / Tancos > dia 3Moita do Norte > dia 10
Atalaia > dia 17
Praia do Ribatejo > dia 26
Responsabilidades Legais dos Detentores de Animais de Companhia
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de pessoas e animais. (Artigo 6ª , Portaria 315/2003 de 12 de Julho)É obrigatório para todos os animais que circulem em lugares públicos o uso de coleira ou peitoral, na qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Os animais deverão estar sempre acompanhados pelos donos e com açaimo funcional colocado, excepto se conduzidos à trela. (Artigo.º7 do Decreto-Lei 314/2003 de 12 de Julho)
Os cães necessitam ser educados e treinados desde pequenos para obedecer aos donos e saber comportar-se em todas as circunstâncias.
Os detentores são sempre responsáveis pelos danos causados a terceiros pelos seus animais de companhia. (Artigo n.º29 da Portaria n.º 8172002 de 24 de Janeiro)
Os cães de raças consideradas perigosas e os cães perigosos necessitam de medidas especiais de segurança ao circular na via pública. Só podem ser conduzidos por detentor maior de 16 anos e com os meios de contenção adequados, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder, e seguro com trela curta até 1 m de comprimento fixa a coleira ou peitoral. (Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º312/2003 de 12 de Julho)
O registo do animal é obrigatório entre os três e seis meses de idade e deve ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, com a apresentação do boletim sanitário. A comunicação de transferência ou morte é igualmente obrigatória. (Portaria n.º421/2004 de 24 de Abril)
Os cachorros devem ser desparasitados e vacinados contra as doenças infecto-contagiosas características da espécie, devendo para tal dirigir-se a um centro médico-veterinário. A partir da primo-vacinação, devem seguir um programa de desparasitações e vacinações elaborado pelo seu médico veterinário e fazer os exames de rotina aconselháveis.
A vacinação Anti-Rábica é actualmente obrigatória por lei para todos os cães a partir dos três meses de idade, sendo a revacinação anual obrigatória. (Portaria N.81/2002 de 24 de Janeiro)
A Identificação electrónica é desde 2004 obrigatória. Para já, apenas para os cães perigosos ou potencialmente perigosos e ainda para os cães de caça. Contudo, todos podem ser identificados se os donos o desejarem. Um microchip é colocado pelo médico veterinário do lado esquerdo do pescoço e a sua leitura com aparelho apropriado permite relacionar o cão e o seu detentor através de uma base de dados nacional. (Artigo 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º313/2003 de 12 de Julho)
Os donos devem proporcionar aos seus cães o exercício adequado. Se o fizerem na rua devem munir-se de um saco de plástico para limpar os dejectos. (Convenção Europeia para a protecção dos animais de Companhia)
Deixar os passeios e jardins sujos é proibido e uma demonstração de uma enorme falta de civismo. Escorregar em dejectos de cão pode dar origem a fracturas e ferimentos graves em pessoas mais frágeis.
Nunca abandone o seu animal de companhia. Tente arranjar-lhe uma nova família, ou instituição de acolhimento se não puder continuar a cuidar dele. (Artigo 6ª A, Portaria 315/2003 de 12 de Julho)
Proteção do Ambiente
Zona Vulnerável a Nitratos do Tejo
Embora seja do conhecimento comum que a adubação Azotada promove a melhoria da produtividade, também é verdade que níveis elevados deste elemento nas águas subterrâneas são ameaça para a saúde humana e equilíbrio ambiental.
A Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo é uma vasta área (242 000 ha) que drena para águas poluídas ou em risco de virem a tornar-se poluídas com nitratos, como consequência, principalmente, da excessiva e/ou incorreta aplicação de azoto no solo de origem agrícola.
Para contrariar esta situação existe o Programa de Ação das Zonas Vulneráveis a Nitratos (Portaria nº 259/2012 de 28 de agosto) que estabelece um conjunto de regras e obrigações a que os detentores das explorações agrícolas/pecuárias, inseridas total ou parcialmente numa zona vulnerável, devem obedecer.
Obrigações dos agricultores/produtores com explorações agrícolas e/ou pecuárias
As obrigações a que os agricultores estão sujeitos são (artigos 4º a 15º da Portaria 259/2012, de 28 de agosto):
- Proceder à Identificação das Parcelas no Parcelário (iSIP);
- Obter análises de terras, de água para rega e foliares (quando aplicável), com os locais a que se referem identificados/georreferenciados;
- Para cada cultura, numa parcela ou conjunto de parcelas homogéneas, elaborar o Plano de Fertilização e efetuar os registos de fertilização em Fichas de Registos de Fertilização;
- Efetuar os Registos de efluentes pecuários;
- Manter os registos de fertilização e os boletins de análise arquivados durante cinco anos;
- Cumprir o Código das Boas Práticas Agrícolas, designadamente, no que respeita a:
- Épocas
- Distâncias de aplicação de fertilizantes e de deposição temporária de estrumes relativas a cursos de água, a lagoas, lagos, albufeiras e a captações subterrâneas;
- Limitações às culturas e às práticas agrícolas de acordo com o declive;
- Gestão da rega de modo a aplicar a dotação adequada e a melhorar a distribuição de água no solo;
- Distâncias, relativamente a lagoas, lagos e albufeiras, quanto à pernoita, parqueamento de gado e colocação de bebedouros;
- Distâncias, relativamente a lagoas, lagos e albufeiras, quanto à colocação de nitreiras e outras infraestruturas de armazenamento de estrumes.
Análises a obter:
- De terra (anuais para floricultura e culturas hortícolas, e quadrienais para as restantes);
- De água, nos casos de haver rega (anuais nos primeiros três anos, quadrienais se a variação do teor de nitratos não for superior a 20% da média desses três anos) – ver quadro para determinação da periodicidade;
- Foliares, para as culturas arbóreas e arbustivas (anuais, que poderão ter periodicidade mais alargada, mediante parecer da DRAPLVT).
O incumprimento, ainda que por negligência, das medidas identificadas anteriormente, estabelecidas nos artigos 4º a 15º do Programa de Ação, está sujeito a procedimento contraordenacional e a sanções, sendo punível com coima de 72,70€ a 3 635,13€, sendo o montante máximo elevado para 65 432,39€ (valores de 2014 sujeitos a atualização), quando a contraordenação tenha sido praticada por pessoa coletiva. Simultaneamente com a coima, podem ser determinadas as sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 356/89, de 17 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro.
No âmbito das ações de divulgação do Programa de Ação, e de forma a informaresensibilizar os agricultores/ detentores de explorações agrícolas/pecuárias, para o cumprimento das boas práticas agrícolas, com vista à redução da poluição por nitratos na área abrangida, a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) está a desenvolver um conjunto de ações a nível das freguesias, designadamente através da afixação do Edital “Controlo no âmbito do Programa de Ação da Zona Vulnerável a Nitratos – Tejo (Portarian.º259/2012 de 28 de agosto)” , e eventual agendamento de reuniões. A DRAPLVT está igualmente a realizar ações de controlo, em cumprimento da legislação (art. 16º da Portaria nº 259/2012 de 28 de agosto), pelo que se aconselha à leitura atenta do edital e da legislação em vigor, com vista ao cumprimento de todas as obrigações.
Para aceder a mais informação clique nos links abaixo:
- Edital “Controlo no âmbito do Programa de Ação da Zona Vulnerável a Nitratos – Tejo (Portarian.º259/2012 de 28 de agosto)”
- Localização: mapa da ZV-Tejo
- Freguesias abrangidas: quadro das freguesias da ZV-Tejo
- Para apoio aos agricultores encontra-se aqui disponível um Caderno de campo, duas Fichas, uma para elaboração do Plano e registo da fertilização e outra para Registo dos Efluentes Pecuários e umaFolha de cálculopara apoio ao preenchimento das fichas anteriores.
página oficial da DRAPLVT
